008

por vfs última modificação 07/07/2022 10h58
SUGEREM AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE, POSSAM INSTITUIR O PROGRAMA “CASAS DE PASSAGEM” PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. AUTORES: VEREADORES DELMAR ANTÔNIO LUCHESI E VEREADOR MARCELO RONCATTO BERGAMIN.

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