008

por vfs última modificação 07/07/2022 10h58
SUGEREM AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE, POSSAM INSTITUIR O PROGRAMA “CASAS DE PASSAGEM” PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. AUTORES: VEREADORES DELMAR ANTÔNIO LUCHESI E VEREADOR MARCELO RONCATTO BERGAMIN.

PDF document icon indicação 008-2022.pdf — Documento PDF, 756 KB (774791 bytes)

Acesso à Informação

Mídias Sociais

Facebook 

« Janeiro 2025 »
month-1
Do Se Te Qu Qu Se Sa
29 30 31 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 1