Projeto de Lei aprovado na sessão ordinária de 08-10-12
PROJETO DE LEI Nº 056,
26 DE SETEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTOS DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2011, 2030, 2078 E 2111, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1635/2011, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Incluir Elementos de Despesa nas Atividades nº 2011, nº 2030, 2078 E nº 2111, na Lei de Orçamento Municipal nº 1635/2011, Abrindo Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais) dando a seguinte redação:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0001.2011 - Manutenção Atividades Secretaria de Administração.
31.90.94.00.00 - Indenizações trabalhistas ..................................... R$ 3.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
04.122.0024.2030 - Conservação e Ampliação de Prédios Públicos.
44.90.30.00.00 - Material de consumo ............................................ R$ 6.900,00
44.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 8.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
12.122.0001.2078 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
31.90.94.00.00 - Indenizações trabalhistas ..................................... R$ 3.000,00
08 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
04.122.0001.2111 - Manutenção Atividades Secretaria Agri. Indus. Comé. Tur.
31.90.94.00.00 - Indenizações trabalhistas ..................................... R$ 3.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura a redução de igual importância no valor de igual importância nos seguintes elementos de despesa:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0001.2011 - Manutenção Atividades Secretaria de Administração.
31.91.13.00.00 - Obrigações patronais ............................................ R$ 9.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
27.812.0022.2095 - Auxílio a Entidades Esportivas
33.50.43.00.00 - Subvenções sociais ............................................... R$ 8.590,00
33.90.31.00.00 - Premiações culturais artísticas e científicas ............ R$ 490,00
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 490,00
10 - Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência
3.9.99.99.01.00 - Reserva de Contingência Orçame. Mun. ........... R$ 5.330,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 26 de setembro de 2012.
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 056/2012
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, solicitando a abertura de crédito adicional especial, para incluir elementos de despesa de capital, na conservação e ampliação de prédios públicos, uma vez que com as novas mudanças na Escrituração Contábil há necessidade de abertura deste crédito, outrossim houve necessidade de abertura nas secretarias de indenizações trabalhistas, sendo que neste exercício encerra o mandato do atual prefeito, tendo assim a necessidade de recisões contratuais dos cargos em comissão para assim efetuar tais despesas.
Com vistas à continuidade das atividades solicitamos vossa apreciação e posterior aprovação deste PL.
Vila Flores, 26 de setembro de 2012.
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal